Decreto nº 80.379 de 21/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1977

Declara perempta a outorga deferida à Rádio Difusora Fluminense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junh9o de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.934 de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a outorga deferida pela Portaria MVOP nº 958, de 25 de outubro de 1949, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 1950, à Rádio Difusora Fluminense Ltda. para executar na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"