Decreto nº 8.036 de 28/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2006
Concede isenção do ICMS na comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "Mc Dia Feliz".
(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 75/06, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, publicado em 24 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac", promovidas pelos estabelecimentos do contribuinte McDonald's Comércio de Alimentos Ltda., inscritos, neste Estado, sob os nºs. 13.218.165-7, 13.218.185-1 e 13.221.158-0, que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC-MT.
Parágrafo único O benefício previsto no caput aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas no dia 26 de agosto de 2006.
Art. 2º Cada estabelecimento indicado no artigo anterior, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", à aludida entidade assistencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda