Decreto nº 80.357 de 19/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 1.697, de 10 de julho de 1970, o Município de Londrina, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 2.111,87m² (dois mil, cento e onze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), correspondente aos lotes nºs 1, 2, 3 e 4, da Quadra nº 8, situado no "Jardim Gaion", naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-3.670, de 1975.
Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º foi construído o prédio destinado aos serviços da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"