Decreto nº 80.356 de 19/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Registro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 77, de 7 de junho de 1971, alterada pela Lei Municipal nº 298 de 14 de dezembro de 1976 no Município de Registro, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 632,17m2 (seiscentos e trinta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), situado na Rua José Antônio de Campos, naquela Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0880-25.413, de 1974.

Art.2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio, onde funcionará o Posto da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Registro.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"