Decreto nº 8.035 de 28/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2006

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 71 a 77/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 71/06 a 77/06,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 71/06 a 77/06, celebrados na 94ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006, Seção 1, p. 41-42, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2006, Seção 1, p. 61, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 23 de agosto de 2006:

"CONVÊNIO ICMS 71, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

CONVÊNIO ICMS 72, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

CONVÊNIO ICMS 73, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

CONVÊNIO ICMS 75, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

CONVÊNIO ICMS 76, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

CONVÊNIO ICMS 77, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

(Publicado no DOU de 07.08.06)

(Ratificação nacional: DOU de 24.08.06)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda