Decreto nº 80.344 de 15/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, de imóvel (terreno e benfeitorias) ocupado pelo Posto Agropecuário de Pinheiro (P.A.P.), situado no Município de Pinheiro, no Estado do Maranhão, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, cujas dimensões e confrontações são as seguintes: do marco inicial zero (0), colocado no término da Rua Dr. Tarquínio Lopes, partiu-se, com o rumo magnético calculado de 76º00'SW, margeando a Estrada carroçável, que liga Pinheiro a Pacas, até 2.000,00m, onde se cravou o marco um (1): deu-se uma deflexão de 90º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 14º00'SE, cortando as pastagens naturais, conhecidas como "Enseada da Tiririca", até os 1.000,00m onde se cravou o marco dois (2); deu-se uma deflexão de 90º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 76º00'NE, passando através do lugar denominado "Ilha Grande", até os 2.000,00m, onde se cravou o marco três (3); deu-se uma deflexão de 90º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 14º00'NW, limitando com terras de diversos, até os 1.000,00m, onde se encontrou o marco inicial zero (0); nesse marco, deu-se uma deflexão de 90º00'E, deu-se um rumo magnético de 76º00'SW, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se concluiu que o polígono fechou sem erro singular. LIMITES: ao Norte, limita-se com a estrada que liga Pacas a Pinheiro; ao Sul, com a Ilha Grande; a Leste, com terras diversas; a Oeste, com a enseada da Tiririca. Configuração geométrica de um quadrilátero regular. Área de 200,00ha, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00852, de 1977.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"