Decreto nº 8.034 de 17/08/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 ago 2005

Dispõe sobre construções ou reparos em cemitérios, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o processo de desburocratização dos atos administrativos municipais, visando dar mais agilidade ao trâmite de procedimentos internos dos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta e das entidades que integram a estrutura Organizacional do Município de Manaus,

DECRETA:

Art. 1º Os processos administrativos relativos à construção, reparos e demais obras/serviços no interior de cemitérios públicos de Manaus, serão de competência da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos - SEMULSP.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos - SEMULSP autorizada a cobrar o pagamento das taxas e preços públicos, quando isto lhe for requerido pelo interessado.

Art. 3º As taxas e os preços públicos cobrados pela Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos - SEMULSP, no exercício de sua competência, serão lançados - com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município - UFM obedecidos os percentuais fixados no anexo único deste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 agosto de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus