Decreto nº 80.338 de 14/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977
Dispõe sobre a inclusão de emprego de Auxiliar de Ensino, na Tabela Permanente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 6.208, de 1976 e 16.034, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela Permanente da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, 7 (sete) empregos de Auxiliar de Ensino, a serem preenchidos por servidores em exercício em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Os efeitos financeiros do disposto no artigo 1º deste Decreto vigorarão a partir da data do inicio do exercício dos servidores nos respectivos empregos de Auxiliar de Ensino.
Parágrafo único. No cálculo das diferenças de salário devidas em decorrência da aplicação deste artigo, o órgão de Pessoal da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro considerará o regime de trabalho em que o servidor houver sido admitido, e, se for o caso, aquele em que houver sido posteriormente incluído, observada, sempre, a data do exercício em cada regime.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"