Decreto nº 80.336 de 14/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977
Concede reconhecimento da habilitação em Formação de Professores para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Universidade Católica de Campinas, do Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.823 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.000, de 1976 - CFE e 236.954, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento da habilitação em Formação de Professores para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia da Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"