Decreto nº 80.335 de 14/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977
Autoriza a transformação dos cursos de Ciências, e de Matemática em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tibiriçá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.842 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 1.169, de 1976 - CFE e 236.947, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a transformação dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º Grau, e de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", mantida pela Associação Tibiriçá de Educação, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"