Decreto nº 80.333 de 14/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977

Abre a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 224.726.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 224.726.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

Cr$ 1.00 

2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.16905633.646 Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador  
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 224.726.000 

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto, autorizado na forma do disposto no artigo 2º, da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, será decorrente da emissão e colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro até o limite de Cr$ 224.726.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"