Decreto nº 80.332 de 14/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 61.863.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$61.863.000,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

  Cr$1,00 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2901.16905633.646 - Indenização à Companhia Docas da Bahia pela Encampação do Porto de Salvador  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ......................................... 61.863.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VICULADOS

2901.16905633.646 - Indenização à Companhia Docas da Bahia pela ncampação do Porto de Salvador  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis íquidos e Gasosos .............................................................................. 61.863.000 

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto, autorizado na forma do disposto no artigo 2º, da Lei nº6.441, de 1º de setembro de 1977, será decorrente da anulação parcial da dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2901.03090403.122  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 61.368.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto - 290103090403.122  
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ... 61.863.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"