Decreto nº 80.327 de 14/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:
1) Raymundo Dias, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1/24 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 854, correspondente ao apartamento nº 501, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-02.303, de 1977;
2) Salvador Trotta e sua mulher Ilda Aló Trotta, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 23/6338 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Rio Branco nº 277, correspondente ao apartamento nº 507, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.173, de 1976;
3) Mohsen Ali Mouhammed Mohsen, de nacionalidade síria, da fração ideal de 62,67/4.112,56 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 763, correspondente ao apartamento nº 601, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-17.158, de 1976.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"