Decreto nº 80.325 de 14/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de Cajati II, no Distrito de Cajati, pertencentes ao Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, da Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.630-77,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com o total de 1,00ha (um hectare), necessárias à implantação da subestação de Cajati II, no Distrito de Cajati, pertencente ao Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

Art. 2º As Áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 2205 LLS-LST, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.630-77, e assim descritas:

a) - começa no ponto 1, situado na divisa com a Estrada de Rodagem Municipal; segue com o rumo de 39º26'NW, numa distância de 11,86m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Jacupiranga até o ponto 2; segue com o rumo de 03º58'NW, numa distância de 108,22m, confrontando com Rufino Vaz Moreira até o ponto 3; segue com o rumo de 50º34'NE, numa distância de 37,20m confrontando com Faustino de Lima até o ponto 4; segue com o rumo de 39º26'SE, numa distância de 65,70m, confrontando com Faustino de Lima até o ponto 5; segue com o rumo de 04º05'SE, numa distância de 42,06m, confrontando com José Antunes até o ponto 6; segue com o rumo de 50º34'SW, numa distância de 75,65m, confrontando com Faustino de Lima até o ponto 1, onde iniciou esta descrição, com 0,6814ha.

b) - Começa no ponto 1, situado na divisa com a Estrada de Rodagem Municipal; segue com o rumo de 39º26'NW, numa distância de 88,14m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Jacupiranga até o ponto 2; segue com o rumo de 50º34'NE numa distância de 62,80m, confrontando com Rufino Vaz Moreira até o ponto 3; segue com o rumo de 03º58'SE, numa distância de 108,22m, confrontando com o Faustino de Lima até o ponto 1, onde se iniciou esta descrição, com 0,2768ha.

c) - Começa no ponto 1, situado na divisa das propriedades de Faustino de Lima e de José Antunes; segue com o rumo de 04º05'NW, numa distância de 42,06m, confrontando com Faustino de Lima até o ponto 2; segue com o rumo de 39º26'SE uma distância de 34,30m, confrontando com José Antunes até o ponto 3; segue com o rumo de 50º34'SW, numa distância de 34,35m, confrontando com José Antunes até o ponto 1, onde se iniciou esta descrição, com 0,0418 ha.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"