Decreto nº 80.322 de 13/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1977
Aprova a transformação do curso de Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, em curso de Ciências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.829 de 1977, conforme consta do Processo nº 1.727 de 1977 - CFE e nº 236.946 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a transformação do curso de Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, já reconhecido.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"