Decreto nº 80.319 de 12/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1977

Concede reconhecimento às habilitações dos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.495 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 1.408 de 1977 - CFE e nº 230.781 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento às habilitações em Português - Inglês, com as respectivas Literaturas, licenciatura plena, do curso de Letras, e a habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"