Decreto nº 80.318 de 12/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1977
Autoriza a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olympio", com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.825 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.719 de 1976 -CFE e nº 236.953 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, licenciatura, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olympio", mantida pelo Colégio São José, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"