Decreto nº 80.317 de 12/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, de Ciências, e de Ciências Biológicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.837 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.522 de 1976 e nº 5.523 de 1976-CFE e nº 236.952 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Formação de Psicólogos, de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, mantida pelas Faculdades de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"