Decreto nº 80.316 de 12/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1977

Altera o Decreto nº 78.896, de 6 de dezembro de 1976 que concedeu reconhecimento a cursos ministrados pelo Instituto de Artes da Universidade Federal de Goiás, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 216.887 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 78.896, de 6 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de graduação em Canto e de Licenciatura em Música, ministrados pelo Instituto de Artes da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"