Decreto nº 80.313 de 09/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à S/A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR, pelo Decreto nº 71.939, de 19 de março de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 13.883-67,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" pelo Decreto nº 71.939, de 19 de março de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" concessão para lavrar basalto em terrenos de propriedade de S.A. Indústria Reunidas F. Matarazzo "IRFM", no lugar denominado Morretes, Distrito de Berto Círio, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezesseis hectares (16ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a duzentos e quatorze metros e cinqüenta centímetros (214,50m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus e vinte oito minutos sudoeste (61º28'SW), do marco de número 5F do Serviço Geográfico do Exército e dos lados divergente desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: quatrocentos metros (400m), norte (N); quatrocentos metros (400m), leste (E)."
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"