Decreto nº 8.031 de 23/12/2008

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 dez 2008

Dispõe sobre o expediente no dia 24 de dezembro de 2008 e faculta o ponto nos dias 26 e 31 de dezembro de 2008, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, da Prefeitura Municipal de Teresina, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Decreta:

Artigo único. Fica estabelecido o expediente no dia 24 de dezembro de 2008 até às 12:00h (doze horas) e facultado o ponto nos dias 26 e 31 de dezembro de 2008, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, da Prefeitura Municipal de Teresina, sem prejuízo das atividades essenciais e de interesse público.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de dezembro de 2008.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo