Decreto nº 80.302 de 08/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor de até US$250.000.000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares), com um consórcio de bancos liderados pelo Bank of América National Trust and Savings Association para a fim de implementar projetos prioritários no setor de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso"