Decreto nº 80.298 de 06/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977

Dispõe sobre a transposição de empregos permanentes e cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.874, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, os empregos permanentes e cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º Os empregos e cargos relacionados nos Anexos III e III-A deste Decreto ficam incluídos na Tabela e Quadro Suplementares da Escola Técnica Federal de Pernambuco, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Escola Técnica Federal de Pernambuco os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Pernambuco lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as alterações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pernambuco.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"