Decreto nº 80.297 de 06/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Agência Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 17.770, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Agência Nacional, Órgão do Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 2º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Agência Nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o decreto nº 75.171, de 31 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Golbery do Couto e Silva"