Decreto nº 80.292 de 06/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41.326, de 10 de abril de 1957.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.963-50,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41.326, de 10 de abril de 1957, averbação em nome de Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR concessão para lavrar minério de ferro e argila refratária em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda do Tamanduá, Capão da Serra do Tamanduá e Varginha do Neto, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e quarenta e seis centiares (254.6946ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco geodésico existente no ponto mais alto da Serra do Tamanduá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), quarenta e seis graus e nove minutos noroeste (46º09'NW); trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e nove centímetros (367,59m), três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (03º45'NW); duzentos e oito metros e quatorze centímetros (208,14m); oitenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (85º20'NE); duzentos e oitenta e quatro metros e noventa e três centímetros (284,93m), dezenove graus e quarenta e três minutos nordeste (19º43'NE); trezentos e setenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros (376,44m), trinta e três graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (33º55'NW); seiscentos e vinte e quatro metros e oitenta e três centímetros (624,83m), quarenta e um graus e cinco minutos nordeste (41º05'NE); quatrocentos e dez metros e setenta e cinco centímetros (410,75m), vinte e oito graus e treze minutos nordeste (28º13'NE); mil setecentos e cinqüenta e cinco metros (1.755m), trinta e seis graus e quatro minutos sudeste (36º04'SE); mil quinhentos e cinco metros (1.505m), vinte e nove graus e onze minutos sudeste (29º11'SW).

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (DNPM nº 3.963-50).

Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"