Decreto nº 80.288 de 05/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada a Aldo Rosado Fernandes pelo Decreto nº 35.667, de 16 de junho de 1954.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista no Processo DNPM nº 4.534-48,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada Aldo Rosado Fernandes, pelo Decreto nº 35.667, de 16 de junho de 1954, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a Aldo Rosado Fernandes concessão para lavrar gipsita no lugar denominado Milhã, Distrito e Município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de dezessete hectares e oitenta e três ares (17,83 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), no rumo verdadeiro de cinquenta e um graus e trinta e dois minutos nordeste (51º32'NE), da confluência dos Córregos Cacimbinha e da Topa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta metros (440m), três graus e quinze minutos sudoeste (03º15'SW); trezentos e quatro metros e noventa e sete centímetros (374,97m), oitenta e seis graus e dezoito minutos noroeste (86º18'NW)".
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 4534-48)
Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"