Decreto nº 80.286 de 05/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineral do Brasil Limitada pelo Decreto nº 25.184, de 7 de julho de 1948.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 4.568-41.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra à Mineral do Brasil Limitada pelo Decreto nº 25.184, de 7 de julho de 1948, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Mineral do Brasil Limitada concessão para lavrar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Mangabas, na Fazenda do Engenho Seco, Distrito de Ibirité, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares, sete ares e sessenta e seis centiares (32.0766ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m), no rumo verdadeiro de onze graus sudeste (11ºSE) da confluência dos Córregos da Jangada e Lajinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30'SE); quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30'NE); oitocentos e sessenta e seis metros e quatro centímetros (866,04m), oitenta e cinco graus e cinquenta e sete minutos noroeste (85º57'NW)".
Art. 2º a presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 4.568-41).
Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"