Decreto nº 80.284 de 05/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim, pelo Decreto nº 40.911, de 13 de fevereiro de 1957.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.468 de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim, pelo Decreto nº 40.911, de 13 de fevereiro de 1957, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de João Batista do Vale, no lugar denominado Limeira, Distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e oito hectares e cinquenta e quatro ares (188,54 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil quinhentos e noventa metros (2.590m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e vinte oito minutos sudeste (25º28' SE), do marco do km - 591 da U.F.C.O., na margem esquerda da ferrovia no sentido Calciolândia - Arcos, e os lados a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinquenta metros (250m), quatorze graus e cinquenta e oito minutos sudeste (14º58' SE); quinhentos e quinze metros (515m), setenta e cinco graus e cinquenta e oito minutos sudeste (75º58' SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta e um graus e vinte oito minutos sudeste (41º28' SE); mil e trezentos metros (1.300m), quatorze graus e cinquenta e oito minutos sudeste (14º58' SE); seiscentos metros (600m), setenta e cinco graus e três minutos sudeste (75º03' SW); dois mil duzentos e noventa metros (2.290m), trinta e seis graus e três minutos noroeste (36º03' NW); oitocentos e dois metros (802m), setenta e quatro graus e trinta e um minutos nordeste (74º31' NE).
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 1.468-46)
Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"