Decreto nº 80.280 de 05/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977

Dispõe sobre a transposição de cargo e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-18.243, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Código M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Goiás, o cargo e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º O emprego relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído na Tabela Suplementar da Universidade Federal de Goiás, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal de Goiás os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Goiás apostilará o título do funcionário relacionado no Anexo II ou o expedirá se não o possuir e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"