Decreto nº 8028 DE 06/02/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 09 fev 2015

Estabelece o valor da tarifa única dos Transportes Coletivos Urbanos no Município de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no inciso V do art. 55 e do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes Coletivos de Maceió, em reunião realizada em 28 de Janeiro de 2015, definiu de forma consultiva a nova tarifa de ônibus urbano no valor de R$ 2,75 (Dois reais e setenta e cinco centavos), conforme Processo Administrativo nº 07100.123797/2014.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,75 (Dois reais e setenta e cinco centavos), o valor da tarifa de ônibus urbanos em Maceió.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 15 de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 06 de Fevereiro de 2015.

Rui Soares de Palmeira

Prefeito de Maceió