Decreto nº 80.279 de 05/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1977

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº DASP-17.346, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural de Pernambuco, os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A desse Decreto.

Art. 2º O cargo mencionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Universidade Federal Rural de Pernambuco, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º O órgão de pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"