Decreto nº 80.254 de 31/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1977

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1977, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS ARMAS E QMB FUNÇÕES PRIVATIVAS FUNÇÕES GERAIS (QEMG E QSG) EFETIVOS GLOBAIS 
 INFANTARIA 27 162  
CORONEL CAVALARIA 14 85 451 
 ARTILHARIA 14 121  
 ENGENHARIA 10 18  
 INFANTARIA 82 319  
TENENTE-CORONEL CAVALARIA 37 109 1136 
 ARTILHARIA 58 392  
 ENGENHARIA 41 98  
 INFANTARIA 227 359  
 CAVALARIA 92 181  
MAJOR ARTILHARIA 122 199 1291 
 ENGENHARIA 82 17  
 COMUNICAÇÕES  
 MATERIAL BÉLICO  
 INFANTARIA 641  
 CAVALARIA 236  
CAPITÃO ARTILHARIA 332 39 1601 
 ENGENHARIA 160  
 COMUNICAÇÕES 80  
 MATERIAL BÉLICO 106  
 INFANTARIA 1099  
 CAVALARIA 322  
PRIMEIRO-TENENTE ARTILHARIA 416 234 
 ENGENHARIA 150  
 COMUNICAÇÕES 145  
 MATERIAL BÉLICO 211  
 INFANTARIA 443  
 CAVALARIA 143  
SEGUNDO-TENENTE ARTILHARIA 117 933 
 ENGENHARIA 108  
 COMUNICAÇÕES 57  
 MATERIAL BÉLICO 65  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1977.

Brasília, DF, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"