Decreto nº 80.244 de 29/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1977
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do imóvel, situado na Rua Carvalho Lopes nº 216, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes, do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-6734, de 1974.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação do Escritório de Fiscalização da referida Comissão, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada desnatação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki"