Decreto nº 80.243 de 29/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Cruzada de Ação Social, do próprio nacional, situado na Travessa do Forte nº 26, Município de Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0480-01.917, de 1977.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de serviços sociais, inerentes às finalidades da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"