Decreto nº 80.242 de 29/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1977
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Olho D'Água do Feliz", transcrito em nome de Solon Jerônimo de Melo, medindo 398,4600ha (trezentos e noventa e oito hectares e quarenta e seis ares), situada no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único.- A área de terras, que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras de Teófilo Gonçalves; ao Sul, com terras de Teófilo Gonçalves; a Leste, com terras de Teófilo Gonçalves e, a Oeste, com terras da "Fazendas Reunidas Olho D'Água" (área remanescente).
Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli"