Decreto nº 80.227 de 24/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Estadual nº 1.749, de 16 de julho da 1956, o Estado do Rio Grande do Norte fez à União Federal, de um terreno, com a área de 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Joca Soares, esquina com a Praça da Conceição, no Município da Areia Branca, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0484-1.536, de 1975.
Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º foi construído o prédio destinado à Agência da Capitania dos Portos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen"