Decreto nº 80.226 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Matemática da Faculdade de Ciências e Letras, com sede na cidade de Mafra, no Estado de Santa Catarina

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n º 5.054, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 1.838 de 1977, conforme consta dos Processos n ºs 5.165 e 5.166 de 1976- CFE e 236.950 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português - Inglês e respectivas literaturas, e de Matemática, da Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"