Decreto nº 80.223 de 24/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Turismo e de Economia Doméstica da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.822 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 2.160 de 1976 e 2.161 de 1976 - CFE e 258.382 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Turismo e de Economia Doméstica da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"