Decreto nº 80.213 de 23/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1977
Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, com o Curso de Licenciatura em Educação Física, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alteração pelo Decreto-lei nº 842, de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme costa do Processo nº 226 de 1977- CEE e nº 230.035 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, com o Curso de Licenciatura em Educação Física, mantida pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 23 de agosto de 1977; 156 da Independência e 89 da Republica.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"