Decreto nº 80.211 de 22/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1977
Dispõe sobre a transposição de empregos permanentes e cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.127, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º O emprego relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído na Tabela Suplementar da Escola Técnica Federal do Ceará, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Ceará os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Ceará lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado dos servidores relacionados no Anexo II as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto, e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Ceará.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"