Decreto nº 80.199 de 18/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1977

Outorga concessão à Rádio Correio do Sertão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 16.475 de 1976 (Edital nº 144-76),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Correio do Sertão Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento do Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"