Decreto nº 80.181 de 17/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977
Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plásticas em curso de Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.445 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 33-77 - CFE e 230.973, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, licenciatura, em curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e plena com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatui, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatui, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"