Decreto nº 80.180 de 17/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Direito, de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n º 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.843 de 1977, conforme consta dos processos nºs 4.206 - 4.207 de 1976 - CFE e 237.569 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Direito, de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1997; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"