Decreto nº 80.177 de 16/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1977
Autoriza o Sindicato dos Comissários de Despachos no Estado de São Paulo a filiar-se à Federação Internacional das Associações de Despachantes e Similares - FIATA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto número 68.465, de 2 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-lei número 1.149, de 28 de janeiro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada ao Sindicato dos Comissários de Despacho no Estado de São Paulo autorização para filiar-se à Federação Internacional das Associações de Despachantes (FIATA), com sede em Genebra, Suíça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"