Decreto nº 80.176 de 16/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1977

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 17.059, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º - O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Santa Catarina, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º - Fica extinto e suprimido do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina o cargo relacionado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º - O órgão de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedira para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recurso orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"