Decreto nº 80.163 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1977

Altera os Decretos ns. 78.670, de 4 de novembro de 1976 e 79.817, de 15 de junho de 1977, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 4.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos DASP nº 1.792 e 15.769, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 78.670, de 4 de dezembro de 1976 e 79.817, de 15 de junho de 1977, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: SA-800 e LT-SA-800; Engenheiro, Arquiteto, Técnico de Administração, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: NS-900 e LT-NS-900; Agente de Serviços de Engenharia, Agente de Comercialização de Café e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: NM-100 e LT-NM-100; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Códigos: SJ-1100 e LT-SJ-1100 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: TP-1200 e LT-TP-1200.

Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 78.670, de 4 de novembro de 1976.

Art. 3º Fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto, o Anexo V do Decreto n.º 78.670, de 4 de novembro de 1976.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 78.670, de 4 de novembro de 1976 e 79.817, de 15 de junho de 1977.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ângelo Calmon de Sá"