Decreto nº 80.157 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social Brás Cubas, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1,490, de 1977, conforme consta dos Processos números 5.482, de 1976 - CFE e 233.458, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, em Publicidade e Propaganda, em Relações Públicas e em Editoração, da Faculdade "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação " Braz Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "