Decreto nº 80.156 de 15/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.500, de 1977, conforme consta dos Processos números 5.624, de 1976 - CFE e 233.459, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitações em Administração Escolar de 1º grau e em Inspeção Escolar de 1º grau, e licenciatura plena com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"