Decreto nº 80.153 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação da subestação de Barro Preto, da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 704.514, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de Barro Preto, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número 11.138-A2-002, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME número 704.514, de 1976, e assim descritas:

- Partindo do marco número 1 (um), situado à rua dos Tupis, distando 50 m (cinquenta metros) da confluência desta rua com a rua Ouro Preto, e cravado na divisa dos lotes números 19 (dezenove) e 20 (vinte) da quadra 33 (trinta e três) da oitava (8ª) Seção Urbana de Belo Horizonte, segue com o rumo de 15º00'00'' (quinze graus) SO, na distância de 60m (sessenta metros), confrontando com o lote número 20 (vinte), onde alcança o marco número 2 (dois), cravado na divisa dos lotes números 19 (dezenove), 20 (vinte), 4 (quatro) e 3 (três); deste ponto, deflete à esquerda, com o ângulo de 90º (noventa graus), e segue o rumo de 75º00'00'' (setenta e cinco graus) SE, na distância de 50m (cinquenta metros), confrontando com os lotes números 3 (três) e 11 (onze), indo alcançar o marco número 3 (três) cravado na divisa dos lotes números 13 (treze) e 11(onze), no limite destes com a rua Ouro Preto; deste ponto, deflete à esquerda, com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue confrontando com a rua Ouro Preto, com o rumo de 15º00'00'' (quinze graus) NE, na distância de 60m (sessenta metros), onde atinge o marco número 4 (quatro), cravado na divisa do lote número 17 (dezessete) com as ruas Ouro Preto e Tupis; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a rua dos Tupis, com o rumo de 75º00'00'' (setenta e cinco graus) NO, na distância de 50m (cinquenta metros), onde alcança o marco número 1 (um), ponto inicial da descrição perimétrica. A área descrita abrange os lotes números 13 (treze), medindo 15m x 40m, com área de 600,00 m²; 15 (quinze), medindo 15m x 40m, com área de 600,00m²; outra parte do lote 17 (dezessete), medindo 10 x 20m, com área de 200,00m²; outra parte do lote 17 (dezessete), medindo 20m x 20m, com área de 400,00m²; lote 18 (dezoito), medindo 20m x 30m,com área 600 m² e lote número 19 (dezenove), medindo 10m x 60m, com área de 600,00m², todos da quadra número 33 da 8ª Seção Urbana de Belo Horizonte, perfazendo uma área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados).

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1965, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"