Decreto nº 80.152 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação da subestação Vitória II, no Município de Vitória, no Estado de Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 700.519, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 4.117,30m2 (quatro mil, cento e dezessete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Vitória II, no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número DEP-G-Al-648-R1, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME número 700.519, de 1977, e assim descritas:

- Áreas de terra, de propriedade atribuída ao Senhor Alzier Guimarães Peyneau e assim configuradas:

- Partindo-se do marco B, com azimute 46º10'NE, após um caminhamento de 6,90m determina-se o ponto P1. Do ponto P1, seguindo-se com azimute 46º10'NE, caminhamento de 73,10m determina-se o ponto P2. Do ponto P2, com o azimute 45º50'SE e caminhando 73,10m determina-se o ponto P0. Do ponto P0, com o azimute 43º50'NO, após caminhamento de 55,79m encontra-se o ponto P1, inicial do caminhamento.

Art. 3º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica expropriada autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse de áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

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